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REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão da "vida toda" trata da revisão do cálculo da aposentadoria.
Em regra, antes da reforma da previdência de 13/11/2019, o INSS calculava o valor das aposentadorias utilizando às contribuições a partir de 07/1994, porém, existe uma previsão legal que resguarda o direito do segurado de pedir que sejam utilizadas todas as suas contribuições, inclusive, as anteriores a 07/1994, no cálculo da aposentadoria.
Atualmente, para quem é vantajoso a utilização dos salários anteriores à 07/1994 existe a possibilidade de ingressar com o pedido de aposentadoria judicialmente.
O nosso escritório é especialista em ingressar com a revisão da vida toda perante a Justiça Federal.
Veja um dos nossos casos de sucesso abaixo.
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