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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LOAS)
Um dos problemas mais comuns que o segurado do INSS encontra na concessão do benefício assistencial para a pessoa com deficiência esta relacionado com a comprovação da baixa renda.
O INSS reconhece somente a renda de 1/4 de salário mínimo por pessoa da família para a concessão da benefício.
A Justiça Federal é mais flexível em relação à renda sendo possível a concessão do benefício mesmo com o recebimento de valor superior a 1/4 de salário mínimo por pessoal.
O nosso escritório é especialista em ações de concessão de benefício assistencial para a pessoa com deficiência perante a Justiça Federal.
Veja um dos nossos casos de sucesso abaixo.
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