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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Um dos problemas mais comuns que o segurado do INSS encontra na concessão do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência esta relacionado com a comprovação da deficiência.
O perito médico do INSS por vezes se equivoca na avaliação da deficiência, seja por sua existência ou por seu grau (leve, médio e grave) e o benefício é indeferido.
São inúmeros os casos em que aposentadoria da pessoa com deficiência é concedido judicialmente após a avaliação do médico perito da Justiça Federal.
O nosso escritório é especialista em ações de concessão aposentadoria da pessoa com deficiência perante a Justiça Federal.
Veja um dos nossos casos de sucesso abaixo.
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